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ddos_map.jpg

 

 

Opa pessoal, 

 

Lá na Serversoft recebemos muitos clientes todos os dias perguntando se eles podem enviar DDoS usando uma de nossas máquinas. É claro que a resposta é não e o pessoal do marketing me pediu pra abrir uma discussão na comunidade pra ver o que vocês pensam sobre o assunto legal "DDoS" ou "DoS", vamos 

analisar?

 

 

Interrupção de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação ou utilidade pública (ataque de denegação de serviço – DOS/DDOS).  O artigo 266 do Código Penal pune a conduta de interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, estabelecendo penas que variam de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa, que são aplicadas em dobro em caso de calamidade pública.  A Lei nº 12.327 alterou a denominação do crime do art. 266 do Código Penal, acrescentando que a interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública, bem como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento também é crime.  Essa interrupção ou impedimento pode ser realizada de várias formas (crime de forma livre), por exemplo, a destruição física de uma determinada rede. Mas também pode ser feita mediante um ataque virtual, o qual também está contemplado pela alteração legislativa.  Portanto, hoje, no Brasil, é crime a conduta denominada ataque de denegação de serviço (DOS/DDOS). O DOS (denial of service) não constitui geralmente uma invasão de sistema alvo, mas uma sobrecarga CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL Rua Riachuelo, 115 - 7º andar - sala 730 - São Paulo - CEP 01007-000 – tel. 3119-9922 [email protected] de acessos que fazem com que o fluxo de dados da rede seja interrompido. É chamado de ataque de denegação de serviço difundido ou DDOS (distributed denial of service) quando o criminoso infunde por meio de seu computador (mestre) vulnerabilidades ou programas maliciosos em vários computadores (zumbis), fazendo com que contra a vontade ou mesmo sem que os usuários afetados percebam, acessem simultaneamente ou sequencialmente o serviço que pretende ser travado.

 

Com base nesse artigo, sim é crime e dá até 3 anos de cadeia!

 

Aqui na Serversoft, todos os servidores possuem sensores que detectam o envio ou 

recebimento de DDoS em menos de 1 minuto, se você for pego enviando sua máquina

será suspensa e se o problema persistir seu serviço poderá ser cancelado.

 

Como posso denunciar um ataque?

1- Solicite a empresa que te hospeda, sugestões pra identificar o ataque. (TCPDUMP LINUX)

 

2- Monitore a sua máquina e mostre gráficos de downtime pra provar seu prejuízo

 

3- Tire fotos de ameaças seja em facebook ou e-mail que o atacante faça a você, registre-os

em cartório pagando 10 reais

 

4- Vá até uma delegacia de crimes de internet em posse dê:

--- Ameaças registradas

--- Ips coletados (desde que a empresa declare como válidos)

--- Gráficos de banda

 

Abra um B.O formal e deixe a investigação da polícia rolar, você precisará 

de duas testemunhas também pra ganhar o caso em juízo! A pessoa que fizer 

isso responderá um processo criminal, com fortes chances de ir pra cadeia!

 

Fonte

Pesquisei e identifiquei uma fonte legal, no Ministério Público, clique aqui.

Editado por otservme (veja o histórico de edições)

OTserv 10.76 + Linux + Lamp + OTpanel + HD SSD + CPU 3.7ghz+ + 1gbps link

2GB RAM = 69,90

4GB RAM = 109,90

8GB RAM = 149,90

 

Entrega imediata.

Por tempo limitado

www.serversoft.com.br

 

Prazer, OTpanel (NOVO!!)

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  • @ricksi2012 Opa Ricks, explico sim rsrs   Pra envio de DDoS Se detectar tráfego, analisa tráfego, detecta se é ataque, notifica a empresa.   Pra recebimento de DDoS Detectamos mais rápido que o

  • Nicrox   Você está errado, OTserv fere direitos do autor e se você não ganhar dinheiro com ele está dentro das regras. Mesmo se ganhar, só seria crime se a empresa detentora dos direitos, cipsoft,

  • Quer dar confiança aos seu clientes? amostre como seu sensor funciona...

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  • Autor

@ricksi2012

Opa Ricks, explico sim rsrs

 

Pra envio de DDoS

Se detectar tráfego, analisa tráfego, detecta se é ataque, notifica a empresa.

 

Pra recebimento de DDoS

Detectamos mais rápido que o datacenter, chamamos firewalls em até 7x níveis. Nosso próprio

software toma decisões e decide qual defesa ligar. Não usamos apenas firewalls do datacenter,

projetamos nossa própria defesa contra DDoS e desde jan/2015 ela toma decisões sozinha. Toda nossa 

contingência segue protocolos da Cisco Security, que somos certificados.

 

@todos

Adicionei procedimentos que já fizemos aqui na empresa pra denunciar 

juridicamente um atacante.

Editado por otservme (veja o histórico de edições)

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Prazer, OTpanel (NOVO!!)

Postado

Adicionei procedimentos que já fizemos aqui na empresa pra denunciar  juridicamente um atacante.
 

 

Muito bom, apoiado.

Se quiser sua dúvida tirada, mande PM com os links, e não com a dúvida (outros podem ter a mesma dúvida, e o fórum serve para ser usado).

 

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